Guilherme Augusto Portugal[1]
PALAVRAS- CHAVES: Dignidade, pena de morte, direito, inviolabilidade, vida, justiça.
RESUMO: O presente artigo pretende discorrer sobre o que entende-se como o bem mais precioso do ser humano: a vida. Como a sociedade contemporânea, considerada por muitos pós-moderna, tem tratado a dignidade da vida, os direitos humanos e tudo aquilo que coloca-se como meios para defender sua inviabilidade. Por outro lado, os argumentos que propõem-se como soluções de manterem a ordem social e punir os crimes bárbaros com a pena de morte.
E, posteriormente, procurar-se-á defender, embasado na Declaração dos Direitos Humanos e nos posicionamentos religiosos e políticos, o direito que todo ser humano tem de viver, sem ter seu decurso interrompido por algo legalmente proposto.
Ao longo de toda história da humanidade depara-se com a realidade da pena de morte, onde a eliminação de um indivíduo é proposta como solução para manter a ordem e a paz no convívio social.
Desde a antiga Grécia vemos exemplos claros de que a condenação legal da morte é apresentada como algo natural para a sociedade e necessário para o bem comum. A condenação de Sócrates, por ser acusado de não crer nos deuses da cidade e de corromper os jovens; mas, por detrás de tais acusações, escondiam-se ressentimentos de vários tipos de manobras políticas. (cf. REALE; ANTISERI; 1990, p. 85).
O próprio Jesus de Nazaré, aquele que saiu pregando por toda a região da Galileia, autoproclamando-se o filho do Deus de Israel, foi condenado à morte de cruz, a pior condenação que havia naquela época. Os mestres da lei judaica afirmaram: “ é melhor[…] para vocês morrer um só homem pelo povo, do que perecer a nação inteira” (Jo. 11,50)
Sem ater-se tanto nos acontecimentos históricos, apenas ressalta-se alguns dos maiores horrores que a humanidade presenciou de exterminação da vida: o martírio dos primeiros cristãos; a inquisição na Idade Média e também posteriormente, a escravidão dos negros considerados “sem alma”; o holocausto judeu; os massacres das guerras mundiais do século XX; as bombas atômicas; as condenações e sumiços sem julgamento nas diversas ditaduras; os ataques dos islâmicos extremistas, homens bombas, e por fim, os diversos países que ainda defendem e mantêm como legal a pena de morte. Todas essas realidades, indistintamente, violam a vida humana e o seu valor.
Entre tantos países que ainda mantêm a pena de morte, destaca-se os maiores e mais ferrenhos nas condenações. China, Irã, Arábia Saudita, Estados Unidos da América e Iraque são os primeiros nessa lista.
Segundo estudos, seguem-se os dados:
Pelo menos 676 pessoas morreram em 2011, vítimas de execuções oficiais por estados, enquanto outras 18.750 sentenciadas continuam aguardando o cumprimento da pena de morte em todo o mundo. É o que mostra o mais recente relatório da Anistia Internacional, que não inclui na conta os milhares de pessoas que a organização acredita terem sido executadas ilegalmente na China. O número representa um aumento sobre as execuções oficiais registradas em 2010 – 527, em todo o mundo. De acordo com a organização, o aumento se deve ao aumento de sentenças cumpridas no Irã, Iraque e Arábia Saudita. Segundo balanço anual da organização, 140 países já aboliram a pena de morte – seja no papel ou na prática –, mas outros 20 executaram prisioneiros no ano passado. Métodos como decapitação e enforcamento continuam em uso em alguns deles.( MOREIRA. Exame, 2016)
Os argumentos mais comuns e usados para defender e incentivar a pena de morte são corriqueiros e muito conhecidos, já que circulam com muita naturalidade no meio social. Em diversas situações, até nas famosas “rodas de conversas”, mesmo que informalmente, sem muito conteúdo e dados concretos, o assunto é colocado em questão, e surgem as mais diversas posições.
Os mais recorrentes argumentos são que o criminoso morto não volta a cometer outros crimes, e o sistema prisional não é capaz de reintegrar o indivíduo à sociedade. Os criminosos preços só servem para das despesas ao estado, que poderia reverter esse dinheiro em educação, saúde e segurança. A pena de morte resolve instantaneamente o problema e tem baixo custo. Os crimes estão relacionados a perversidade e a desvalorização da dignidade da vida. Todas sociedades antigas matavam para manterem-se fortes e organizadas. Onde há pena de morte o nível de criminalidade é menor, pois isso inibe o indivíduo de cometer um crime, ou até mesmo repeti-lo. O criminoso pagaria o custo com a própria pele. Não é vingança nem maldade, é justiça.
Esses dados e argumentos apresentados são os que regem e impulsionam a legalização da pena de morte em tantos países hoje. E em uma sociedade hedonista[2], que volta seu olhar somente para si, sendo indiferente ao outro, incapaz muitas vezes de ter empatia, a pena de morte é algo tão natural e normal para manter-se a ordem e a tranquilidade, como pensou-se nas mais primitivas sociedades. Nesse ponto, parece que a humanidade, mesmo passando por um longo caminho de evolução, com tantas tecnologias e recursos imagináveis, não mudou muito seu posicionamento em punir quem atrapalha o bom andamento da mesma.
2.1 O POSICIONAMENTO FILOSÓFICO EM DEFESA DA VIDA
A inscrição no templo de delfos “conhece-te a ti mesmo”, apropriada por tantos filósofos desde a antiguidade, não pode desembocar numa resposta sobre a essência do homem, mas exclusivamente sobre as características do homem singular (individual). Só alcança-se essa máxima e seu objetivo vivendo e observando os outros a viverem. É necessário, para tal, reconhecer-se a si mesmo e refletir a partir da experiência de outros. Cada homem deve construir uma sabedoria à sua própria medida. Essa busca de uma sabedoria sob medida para o indivíduo, deve ser levada em questão e valorizada a partir da máxima: “dizer sim à vida em qualquer circunstância” proposta à partir da filosofia helenística. (cf. REALE; ANTISERI; 1990, p. 96).
O filósofo francês Michel de Montaigne[3], deixa uma mensagem clara e válida em defesa da vida:
A vontade de afirmar a vida é o fundo da sabedoria. A vida nos é dada como algo que não depende de nós. Deter-se nos seus aspectos negativos (morte, dores, doenças) só pode deprimir e levar à negação da vida. O sábio deve procurar rejeitar todo argumento contra a vida, devendo dizer incondicionalmente “sim” à vida e, portanto, “sim” a tudo aquilo de que a vida é feita […] (REALE; ANTISERI; 1990, p. 96-97).
E afirma com veemência que “tudo que o ultrapassa a morte pura e simples se me afigura cruel”. (MONTAIGNE, 1980, p. 320).
Já no século passado, o autor Norberto Bobbio, apresenta em sua obra A Era dos Direitos, uma posição totalmente contra à pena de morte e coloca a sua eliminação da humanidade como fator indispensável para o progresso da mesma:
[…] busquemos dar uma razão para nossa repugnância frente à pena de morte. A razão é uma só: o mandamento de não matar. Não vejo outra. Fora dessa razão, todos os demais argumentos valem pouco ou nada; podem ser contraditados por argumentos que têm, mais ou menos, a mesma força persuasória. Matar quem matou é um castigo incomparavelmente maior do que o próprio crime. O assassinato legal é incomparavelmente mais horrendo do que o assassinato criminoso. […] precisamente porque a razão última da condenação da pena de morte é tão elevada e árdua, a grande maioria dos Estados continua a praticá-la, e continuará a fazê-lo, apesar das declarações internacionais[…] Apesar disso, acreditamos firmemente que o desaparecimento total da pena de morte do teatro da história estará destinado a representar um sinal indiscutível do progresso civil. […] Estou convencido de que esse será também o destino da pena de morte. Se me perguntarem quando se cumprirá esse destino, direi que não sei. Sei apenas que o seu cumprimento será um sinal indiscutível do progresso moral. (BOBBIO, 2004, p. 74-74 negrito nosso).
Tantas outras correntes filosóficas vão abraçar a causa e defender a vida, desde sua origem até o seu declínio natural, tomando como fundamento a sua inviolabilidade e o valor do sujeito enquanto indivíduo e pessoa.
2.2 A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) adotada e publicada em 10 de dezembro de 1948, é uma resposta em defesa da vida em sua integralidade. Propondo todos os direitos necessários para que a pessoa possa viver dignamente. Ela é uma resposta aos horrores da sociedade do século XX que em menos de cinquenta anos enfrentou duas grandes guerras mundiais, que quase dizimaram a humanidade e deixou marcas profundas de desrespeito e desigualdade ao ser humano.
A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1972).
O artigo III da DUDH deixa claro que “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Diante de tantas violações da vida, essa declaração vem na contramão defender vida, que é um direito de todo e qualquer cidadão.
Embora a DUDH seja uma proposta que defenda a dignidade da pessoa humana, e a vida em qualquer circunstância, ela não tem poder de interferir nas decisões dos Estados e Nações. Ela é apresentada como uma reflexão para a humanidade, mas na prática bem sabe-se que não acontece bem assim. Por isso mesmo depois desse grito da humanidade, a pena de morte e tantas outras violações da vida são executadas nos diversos lugares do mundo.
No artigo XXX, o seu conclusivo, expõe a Organização das Nações Unidas (ONU), o desejo de garantir o direito e a liberdade de todos:
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1972).
A DUDH defendida por muitos, mas por outro lado odiada por tantos, deve não cair em esquecimento e desuso. É necessário, em toda e qualquer circunstância, garantir e lutar pela vida de todos os indivíduos.
1.3. A PENA DE MORTE NO PONTO DE VISTA DAS RELIGIÕES
As mais diversas religiões do mundo também discutem sobre a questão da pena de morte, e encontra-se os mais diversos posicionamentos. Apresenta-se aqui a pensamento e normas das maiores religiões: A tradição judaica geralmente afirma que a pena de morte é permitida em princípio, mas, na prática, seu uso é quase nunca tolerado. Uma observação famosa do sábio judaico do século XII, Maimônides, é muitas vezes invocada a respeito: “É melhor e mais satisfatório absolver a mil pessoas culpadas do que matar um único inocente”. O Alcorão e o ensino islâmico em geral são vistos como permitindo a pena de morte sob certas circunstâncias. Mas, como na maioria das comunidades religiosas, há alguma variação sobre quando e se a pena deve ser usada. O Budismo não é a favor da pena de morte, pois contraria o primeiro mandamento: “não matar”. Uma pessoa não pode decidir se a outra deve viver ou
morrer, pois não é “dona” da vida alheia. “Um assassino que é condenado a
morte por um juiz ou uma corte na verdade está sendo condenado por assassinos, ou seja, a
pessoa que ordena ou executa um fuzilamento torna-se uma assassina.” (cf. Portal Imparcial sobre Religiosidade & Voluntariado).
Dá-se maior ênfase nesse tópico ao pensamento da Igreja Católica, o maior ramo do Cristianismo, considerado a religião com mais adeptos no mundo.
Ao longo da história a Igreja Católica foi mudando seu pensamento, e teve posições diferentes sobre a questão da morte.
A Igreja Católica, sempre buscou defender a vida e os direitos de todo e cada indivíduo, embasada nos seus princípios evangélicos. Contudo, sabe-se que no percurso históricos houveram momentos que o cristianismo afastou-se desses princípios e seguiu caminhos tortuosos e complexo. Mas na sua essência o cristianismo é a favor da vida, mesmo que existam adeptos que possuem ideias diferentes e opostas sobre a temática da pena de morte.
O Papa Pio XII, tendo sido o Sumo Pontífice de 1939 à 1958, mostrou a posição da Igreja segunda à pena de morte, tratando dos direitos respectivos da sociedade e do indivíduo no que refere-se à vida e integridade corporal de cada indivíduo, assim expressa-se:
Aqui igualmente a razão e a fé traçam os limites entre os direitos respectivos da sociedade e do indivíduo. Sem dúvida, o homem é, por sua natureza, destinado a viver em sociedade, mas, como ensina a própria razão, em princípio a sociedade é feita para o homem e não o homem para a sociedade. Não dela mas do Criador recebe ele o direito sobre seu próprio corpo e sobre sua vida, e é ao Criador que dá conta do uso que faz deles. Segue-se que a sociedade não pode diretamente privá-lo deste direito, enquanto não tiver incorrido em tal punição, como sanção de um crime grave e proporcionado a esta pena. (LOPES, 1958, p. 5).
Assim fica clara a ideia de que em última instância, se o indivíduo perturba o bem comum da sociedade, a pena de morte é única saída, e é aceitável.
Décadas após, a Igreja mais aberta e com o pensamento mais próximo de seu tempo, o Papa João Paulo II, papado de 1978 à 2006, entrega a toda Igreja, e a todos os homens de boa vontade, o Catecismo da Igreja Católica (CIC), demostrando os mais fundamentais ensinamentos da fé professada. Porém, no artigo 2267, o CIC ainda deixa uma brecha para a pena de morte:
O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso da pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto. Se os meios incruentos bastarem para defender as vias humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana. (JOÃO PAULO II, 1998, p. 590).
Somente no ano passado, a saber 2018, o atual Pontífice Papa Francisco, que vem quebrando tantos protocolos e pedindo incessantemente uma Igreja em saída, que vá ao encontro do próximo, que consiga chegar nas periferias existenciais, coloca definitivamente fim a concordância da Igreja sobre a pena de morte, declarando que a vida não deve ser violada em nenhuma circunstância. Para tanto, o Papa e os devidos responsáveis fizeram a alteração do parágrafo 2267:
Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.
Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir. Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa», e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo. (Boletim da Santa Sé, 2018, negrito nosso).
Nesse novo posicionamento da Igreja Católica percebe-se um grande passo, no âmbito religioso, para um novo caminho a ser percorrido. Embora existam pensamentos contraditórios, essa é a fala oficial da Igreja Romana.
A CIC é baseada em toda a tradição desde os seus mais remotos tempos. Sobre à inviolabilidade da vida e da dignidade da pessoa ela busca sua base no antigo testamento, mesmo livro da cultura judaica. É no decálogo (dez mandamentos) que encontra-se a fonte de toda cultura à favor da vida. As leis apresentadas no livro do Êxodo considerada como enviadas pelo Divino, giram em torno de um mandamento primaz: “Não matarás!”. Segundo a leitura de novos teólogos, o mandamento mais importante, não é o primeiro, a saber, “amar a Deus sobre todas a coisas”, mas sim no que encontra-se no meio do decálogo, que gera todos os outros nove mandamentos. O homem que não mata, ama a Deus, o próximo e a si mesmo, não deseja o que é do outro e assim por diante. Todo o decálogo que perpassa a tradição judaico-cristã está centrado na vida. A vida como dom precioso de Deus que não deve ser ferida de maneira alguma.
3 CONCLUSÃO
Finda-se esse presente trabalho com a intuito de apresentar, de maneira resumida caminhos e posicionamentos, filosóficos, humanos e religiosos, que conduzam à valorização da vida.
A questão da pena de morte, assunto tão perspicaz na atualidade, onde vive-se num mundo tão conturbado de ideias diversas, intolerância, e de constantes guerras e conflitos internacionais, deve ser levada em consideração e propor-se um novo caminho que impeça a violação da vida e dos direitos, e que todo ser humano tenha sua liberdade e direito à vida garantidos, independentemente das circunstâncias.
A pena de morte não é a solução para os problemas que deparam-se na sociedade contemporânea, sabe-se por dados comprovados que os países que ainda possuem a pena de morte o índice de criminalidade não são diferentes. O problema não está na punição definitiva, é preciso reestabelecer os rumos que conduzimos a humanidade. É necessário enxergar o indivíduo na sua integralidade e dignidade, não como mais um na máquina da evolução tecnologia.
A pena de morte nada mais é que o mais horrível dos crimes, e leva a
[…] constatação de que violência chama violência numa cadeia sem fim, retiro o argumento mais forte contra a pena de morte, talvez o único pelo qual valha a pena lutar: a salvação da humanidade, hoje mais do que nunca, depende da interrupção dessa cadeia. Se ela não se romper, poderia não estar longe o dia de uma catástrofe sem precedentes (alguém fala, não sem fundamento, de uma catástrofe final). E então é preciso começar. A abolição da pena de morte é apenas um pequeno começo. Mas é grande o abalo que ela produz na prática e na própria concepção do poder de Estado, figurado tradicionalmente como o poder “irresistível”. (BOBBIO, 2004, p. 85).
Deixa-se aqui o apelo a toda humanidade para que defenda, sem reservas, a vida e a dignidade humana. A vida desde sua concepção até o declínio natural deve ser zelada e preservada com todas as forças. Para tanto, a abominação por tudo que vai ao contrário desta valorização: o aborto, a eutanásia, a pena de morte. E também a repulsa por aquilo que a busca do poder desenfreado gera de degradação da mesma vida, colocando os homens e mulheres apenas como números que produzem.
Numa sociedade, denominada pelo filósofo contemporâneo Zigmunt Bauman como liquida, é difícil imaginar um caminho inverso do que se nos apresenta. Mas é necessário romper as barreiras e começar um novo caminho. E, nesse sentido, a abolição por completo da pena de morte, é um grande primeiro passo. Só o primeiro de tantos que a humanidade precisa dar para realmente valorizar o que há de mais intocável e precioso para cada indivíduo: a vida e a dignidade humana.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Trad. Alfredo Bossi e Ivone Castilho Benedetti. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
BÍBLIA SAGRADA. São Paulo: Paulus, 2014.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 2004.
CASTANHO, Cônego Amaury. Direitos Humanos: aspirações ou realidade? São Paulo: Loyola, 1973.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. São Paulo: Ed. Atlas S.A., 1989.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Rio de Janeiro: Vozes, 1972.
EDEUS. Portal Imparcial sobre Religiosidade & Voluntariado. Disponível em: http://www.heverton.com.br/heverton/edeus/pesquisa/e-a-favor-ou-contra-a-pena-de-morte/. Acessado em: 29 jun 2019.
JOÃO PAULO II, Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2000.
LOPES, P. Francisco Leme. A pena de morte. Rio de Janeiro: Mariana Editora, 1958.
MONTAIGNE, Michel de. Ensaios. Coleção Os pensadores. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
MOREIRA, Daniela. Os 7 países que mais fazem uso da pena de morte. Exame, São Paulo, 2016. Disponível em: https://exame.abril.com.br/mundo/os-7-paises-que-mais-fazem-uso-da-pena-de-morte/ . Acessado em: 29 jun 2019.
REALE; ANTISERI; História da Filosofia. Vol. I, São Paulo: Paulus, 2014.
[1] Estudante do 6º Período do Curso Livre de Filosofia do Instituto Filosófico São José, Seminário Diocesano Nossa Senhora das Dores, Campanha – MG.
[2] “Hedonismo. Termo que indica a procura indiscriminada do prazer. Quanto a doutrina filosófica, considera o prazer como o único bem possível, portanto, como o fundamento de vida moral.” (ABBAGNANO, 2018, p. 578).
[3] Michel de Montaigne (28/02/1533) é considerado o maior filósofo humanista francês. Sua única (mas significante obra) resultou num novo estilo literário, o chamado Ensaios. Toda sua reflexão parte da máxima “conheci-te a ti mesmo”, onde busca, a partir de suas experiências, fazer uma forte crítica à sociedade francesa do século XVI.
2025 - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por Grupo Glorium